O próprio advogado da empresa considerou o monitoramento “abusivo da atividade jornalística”. Juristas ouvidos pelo jornal vão mais longe e falam em violação do princípio constitucional do sigilo da fonte, em devassa, em atentado à liberdade de imprensa, que o próprio juiz que autorizou poderia ter praticado crime e por aí vai. Ou seja, pimenta nos olhos dos outros não arde.
A Folha se especializou em violar sigilos telefônicos protegidos por lei, em fazer devassas na vida alheia, em ignorar o que agora reivindica para si e para seus jornalistas – a presunção da inocência, o principio do ônus da prova e o devido processo legal. Agora se insurge contra uma medida corriqueira numa investigação policial.
Só para lembrar, no famoso caso de Santo André todas as gravações que tinham sido obtidas ilegalmente foram assim consideradas pela Justiça, que as mandou destruir. No entanto os jornais as utilizaram como prova contra inocentes e assim, sem julgamento, sem direito de defesa e sem presunção da inocência, condenou-os perante a opinião pública. Muitas vezes, em minha defesa pública, eu alertei que a própria imprensa estava criando um grave precedente que se voltaria contra ela um dia. Não demorou muito.
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